TJMG 5002797-21.2020.8.13.0713
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI Nº 14.230/2021 - REVOGAÇÃO DO ARTIGO 11, I, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NORMA MAIS BENÉFICA - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE.
- Nos termos do Tema nº 1.199, do STF, "a norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes".
- Considerando que ao réu foi imputada a conduta descrita no artigo 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa, que foi expressamente revogado pela Lei nº 14.230/21, mostra-se inviável a sua condenação.