Decisão · TJMG

TJMG 1679968-15.2019.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-03publicado em 2020-09-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JUÍZO DE DELIBAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO EXCLUSIVO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O procedimento especial da Lei 8.429/92 não constitui via adequada para se buscar exclusivamente o ressarcimento ao erário, sem a cumulação de qualquer uma das demais sanções típicas da ação de improbidade administrativa. 2. Rejeição da petição inicial, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/92. V.v AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR - NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPRESCRITIBILIDADE - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO -- INDÍCIOS DE ATO ÍMPROBO. 1 - A constatação de que o Magistrado enumerou os motivos de seu convencimento desfigura a tese de nulidade do ato decisório por ausência de fundamentação. 2 - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, quando fundadas em ato doloso de improbidade administrativa. Precedentes. 3 - A admissibilidade da ação de improbidade administrativa se sujeita ao princípio do in dubio pro societate, impondo-se o recebimento da inicial, quando tiverem presentes indícios mínimos do cometimento de atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.
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