Decisão · TJMG

TJMG 0123146-87.2006.8.13.0242

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-21publicado em 2022-11-22
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, PASSIVA E DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. REJEIÇÃO. CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO DEVIDO. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE PREVISTO NO ARTIGO 10, XI, DA LEI 8.429/92. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 12 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. - O Município é parte legítima para ajuizar uma ação civil pública que vise imputar a seu ex-gestor atos de improbidade administrativa por eventual malversação de verbas públicas provenientes de convênio celebrado com o ente estatal e ressarcimento de prejuízos decorrentes de um ato ímprobo. - O ex-Prefeito possui legitimidade passiva na ação de improbidade na qual se discute a irregularidade de atos na aplicação de verbas de convênio celebrado entre o Município e o Estado de Minas Gerais. - Em se tratando de convênio celebrado durante o mandato de Chefe do Executivo Municipal, sendo o mesmo responsável pela execução da obra e prestação de contas a ser apurada, não há justificativa para intervenção do sucessor do Prefeito na lide. - Tendo em vista o princípio da estabilização do processo, o qual abrange tanto critérios subjetivos quanto objetivos, após a citação do réu afigura-se inadmitida a substituição do polo passivo da demanda. - Configura prática de ato de improbidade administrativa a não aplicação correta da verba referente ao Convênio celebrado entre Estado e Município. - A fixação da pena nos casos de condenação por prática de ato de improbidade administrativa deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →