Decisão · TJMG

TJMG 0366664-77.2009.8.13.0327

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-03publicado em 2013-07-12
ADMINISTRATIVO
EMENTA DO VOTO VENCEDOR: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - DEMORA NA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DA SUA GESTÃO AO SEU SUCESSOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO OU DE MÁ FÉ E DE PREJUÍZO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADA. A demora na entrega de parte da documentação relativa à administração do Município pelo ex-Prefeito, sem que se tenha prova de dolo ou má fé na conduta apontada, ou ainda, de prejuízo acarretado ao erário, não configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da Administração Pública. EMENTA DO VOTO VENCIDO: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CARACTERIZADOS - ART. 10, INC. X, E 11, INC. I, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SANÇÕES APLICADAS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANTIDAS-RECURSO IMPROVIDO. - Tendo sido comprovada a materialidade da infração, que se caracterizou pela não entrega de documentos referentes aos Convênios, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa.
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