Decisão · TJMG

TJMG 0022862-81.2017.8.13.0696

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-21publicado em 2024-05-24
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO: NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. 2. Deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF) à luz da alteração que a Lei nº 14.230/2021 efetuou na Lei nº 8.429/1992 . 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios administrativos, cujo rol é taxativo, é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido, conforme exigido pela atual redação do art. 11, §1º, da LIA.
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