Decisão · TJMG

TJMG 5000778-16.2020.8.13.0172

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-06publicado em 2025-02-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ESCOLHA DE PLACA DE VEÍCULO OFICIAL COM ALUSÃO A NÚMERO PARTIDÁRIO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DOS RÉUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. 1. A configuração de ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. 2. A mera utilização de veículo oficial com placa alusiva a número partidário, desacompanhada de elemento subjetivo específico para promoção pessoal ou político-partidária, não configura improbidade administrativa.
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