TJMG 0086110-02.2016.8.13.0261
PENALEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PATROCÍNIO, POR PROCURADOR MUNICIPAL, DE AGENTES POLÍTICOS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPEDIMENTO (ESTATUTO DA ADVOCACIA, ARTIGO 30) - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS - RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Caso em que se discute a configuração da prática do ato de improbidade administrativa descrito no artigo 9º, IV, da Lei n. 8.429/92, em razão do patrocínio, pelo procurador municipal, de agentes políticos em ação civil pública que lhes imputava atos de improbidade.
2. A atuação de advogado público em defesa pessoal de agentes políticos, quando existente antagonismo de interesses com o ente federativo, é prática vedada pelo artigo 30 da Lei n. 8.906/94, conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça.
3. A condenação por ato de improbidade administrativa descrito no referido artigo 9º, IV, da Lei n. 8.429/92, exige a configuração do dolo específico do agente público, nos termos do § 2º do artigo 1º e do § 1º do artigo 11 da legislação de regência.
4. Ausente prova de que os réus tenham atuado com vontade livre e consciente de obter a vantagem patrimonial indevida tipificada na LIA, imperioso reconhecer a inexistência do dolo específico exigido para a configuração do ato de improbidade administrativa.
5. Recursos dos réus providos para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Recurso do Ministério Público desprovido.