TJMG 0121713-90.2009.8.13.0582
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ILEGALIDADE. MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFASTADA.
1. A conduta de ex-prefeito de deixar de prestar integralmente as contas dos recursos utilizados em convênio firmado durante a sua gestão como prefeito, embora irregular, não caracteriza ato de improbidade administrativa.
2. Sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do ato de improbidade administrativa demanda imprescindível presença do dolo na conduta do agente, ainda que genérico.
3. O ato de improbidade administrativa somente se configuraria a partir da constatação de que o agente público tinha intenção de perseguir interesses outros que não o público primário, para além da simples irregularidade ou descumprimento da lei.