Decisão · TJMG

TJMG 0121713-90.2009.8.13.0582

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-30publicado em 2021-10-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ILEGALIDADE. MÁ-FÉ. PROVA. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFASTADA. 1. A conduta de ex-prefeito de deixar de prestar integralmente as contas dos recursos utilizados em convênio firmado durante a sua gestão como prefeito, embora irregular, não caracteriza ato de improbidade administrativa. 2. Sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do ato de improbidade administrativa demanda imprescindível presença do dolo na conduta do agente, ainda que genérico. 3. O ato de improbidade administrativa somente se configuraria a partir da constatação de que o agente público tinha intenção de perseguir interesses outros que não o público primário, para além da simples irregularidade ou descumprimento da lei.
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