TJMG 0013265-52.2017.8.13.0126
ADMINISTRATIVOEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE IPIAÇU - ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES SEM RECURSOS DISPONÍVEIS - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECURSO PROVIDO. Considerando que, a partir da Lei nº 14.230/21, afigura-se necessário o dolo específico para a configuração da improbidade administrativa, o que não se verifica nos autos e, portanto, ausente a demonstração da vontade livre e consciente do réu, ora apelante em locupletar-se com alegada abertura de créditos suplementares sem disponibilidade de recursos, impõe-se o provimento do recurso, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública por improbidade administrativa.