TJMG 0180036-87.2009.8.13.0453
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONVÊNIO - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUSÊNCIA DE DOLO - JULGAMENTO DO TEMA N. 1.199 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A Lei nº 14.230/2021 excluiu a possibilidade de tipificação do ato de improbidade administrativa decorrente de conduta culposa, passando a exigir dolo específico, mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (art. 1º, §§1º e 2º, LIA).
Tendo a condenação sido fundamentada em ato culposo de improbidade administrativa e considerando que, de acordo com a Lei n. 14.230/2001, o ato culposo não configura mais ato de improbidade administrativa, imperioso o juízo de retratação na forma prevista pelo artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, quanto a este ponto.