Decisão · TJMG

TJMG 0118708-18.2006.8.13.0242

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-23
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SANCIONATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. Caso em exame - Apelações interpostas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e reconheceu a prescrição da pretensão sancionatória. II. Questão em discussão - Verificar se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção de provas e se restou demonstrada a prática de ato doloso de improbidade administrativa apto a afastar a prescrição e autorizar a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário. III. Razões de decidir - A ausência de especificação adequada das provas pretendidas afasta alegação de cerceamento de defesa. - A configuração de improbidade administrativa exige demonstração de dolo específico, nos termos da Lei nº 14.230/2021. - Inexistente ato doloso de improbidade, não se aplica a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário. IV. Dispositivo - Preliminar rejeitada. Recursos desprovidos.
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