Decisão · TJMG

TJMG 5001961-50.2023.8.13.0549

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-06publicado em 2026-02-11
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. O colendo STF, ao julgar o Tema 897, definiu que as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade administrativa são imprescritíveis, ainda que as demais sanções previstas na Lei 8.429/1992 estejam prescritas. A imprescritibilidade da ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa não depende de prévia condenação judicial por improbidade, mas apenas do reconhecimento da existência de conduta dolosa ímproba. Tendo a presente ação de ressarcimento ao erário sido fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, não há que se falar em prescrição da pretensão ressarcitória apenas porque não houve condenação dos réus por improbidade e nem pedido de condenação nesse sentido. Somente se o for reconhecida a inexistência de conduta dolosa ímproba é que será possível o reconhecimento da prescrição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →