Decisão · TJMG

TJMG 5000428-09.2020.8.13.0534

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-22publicado em 2021-04-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO EM AQUISIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REGULAR - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA QUE CARACTERIZE ATO ÍMPROBO - JUSTA CAUSA - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. 1. A admissibilidade da ação de improbidade administrativa demanda a existência de indícios mínimos do cometimento de atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa. 2. A constatação de preços de mercado inferiores aos preços praticados pela empresa vencedora de processo licitatório regular, por si, não configura improbidade administrativa.
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