Decisão · TJMG

TJMG 4831889-91.2024.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-09-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME - Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, indeferiu a produção de prova testemunhal requerida, destinada a comprovar a realização de viagens institucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova testemunhal em ação de improbidade administrativa, quando destinada à demonstração de fatos relevantes, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR - A prova testemunhal requerida visa à comprovação da realização de viagens institucionais e da regularidade da prestação de contas, elementos relevantes para a aferição da existência de ato doloso de improbidade administrativa, exigência essencial para configuração do ato de improbidade. - O art. 370 do CPC permite ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, mas não autoriza o indeferimento de prova relevante à demonstração de fato controvertido essencial à causa. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a produção da prova testemunhal requerida. TESE DE JULGAMENTO: - O indeferimento de prova testemunhal que visa à demonstração de fato essencial à apuração de ato doloso em ação de improbidade administrativa configura cerceamento de defesa. - A produção de prova testemunhal é admissível quando destinada a esclarecer fatos relevantes à justa solução da controvérsia, nos termos do art. 370 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 370.
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