TJMG 4831889-91.2024.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, indeferiu a produção de prova testemunhal requerida, destinada a comprovar a realização de viagens institucionais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova testemunhal em ação de improbidade administrativa, quando destinada à demonstração de fatos relevantes, configura cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- A prova testemunhal requerida visa à comprovação da realização de viagens institucionais e da regularidade da prestação de contas, elementos relevantes para a aferição da existência de ato doloso de improbidade administrativa, exigência essencial para configuração do ato de improbidade.
- O art. 370 do CPC permite ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, mas não autoriza o indeferimento de prova relevante à demonstração de fato controvertido essencial à causa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
- Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a produção da prova testemunhal requerida.
TESE DE JULGAMENTO:
- O indeferimento de prova testemunhal que visa à demonstração de fato essencial à apuração de ato doloso em ação de improbidade administrativa configura cerceamento de defesa.
- A produção de prova testemunhal é admissível quando destinada a esclarecer fatos relevantes à justa solução da controvérsia, nos termos do art. 370 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 370.