TJMG 0012563-37.2015.8.13.0398
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OMISSÃO DO PREFEITO MUNICIPAL EM INSTITUIR O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE), PREVISTO NA LEI 12.594/2012 - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - REVOGAÇÃO DO ART. 11, INCISO II, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDUTA QUE NÃO CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
1. Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
2. "As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado" (STF, ARE 803.568 AgR-segundo-EDv-ED).
3. Considerando a atipicidade da conduta em face da revogação do inciso II do art. 11 da Lei 8.429/1992, operada pela Lei 14.230/2021, não se verifica a ocorrência de ato ímprobo da forma como imputado ao réu na petição inicial.
4. Ausente prova do elemento subjetivo necessário à caracterização de ato de improbidade administrativa, é de se denegar a pretensão de condenação do réu nas sanções da Lei 8.429/1992.
5. Recurso não provido.