TJMG 0038998-85.2017.8.13.0363
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: COMPROVAÇÃO: AUSÊNCIA. 1. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. 2. Deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF) à luz da alteração que a Lei nº 14.230/2021 efetuou na Lei nº 8.429/1992. 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido. 4. Ausente nos autos a comprovação do dolo, bem como do enriquecimento ilícito dos requeridos, não deve ser reconhecido o ato de improbidade, tampouco aplicadas as sanções a ele previstas.