Decisão · TJMG

TJMG 0053550-79.2017.8.13.0452

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-26publicado em 2023-09-27
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI Nº 14.230/2021 - REVOGAÇÃO DO ARTIGO 11, I, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NORMA MAIS BENÉFICA - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE - ARTIGO 11, INCISO V DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOLO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do Tema nº 1.199, do STF, "a norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes". - Inviável a condenação por conduta descrita no artigo 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que tal inciso foi expressamente revogado pela Lei nº 14.230/21. - Não basta a voluntariedade do agente para que ocorra a condenação dos réus por suposto ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992, sendo necessária a comprovação da vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, nos termos do art. 1º, §2º, da norma legal.
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