TJMG 0506037-75.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação Civil Pública, rejeitou a preliminar de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário por dano decorrente de ato de improbidade administrativa. A parte agravante sustenta que não se aplica à hipótese a tese da imprescritibilidade firmada pelo STF, por inexistir fundamento da ação na Lei nº 8.429/92.
II. Questão em discussão
2. Saber se a pretensão deduzida na Ação Civil Pública está fundada em ato doloso de improbidade administrativa, a justificar a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento, conforme entendimento do STF no Tema 897.
III. Razões de decidir
3. A petição inicial delimitou expressamente que a ação visa ao ressarcimento de dano decorrente de ato doloso tipificado como improbidade administrativa, consignando a prescrição das sanções previstas na Lei nº 8.429/92.
4. A tese da imprescritibilidade (Tema 897 do STF) é aplicável à espécie, uma vez que o pedido está fundado em conduta dolosa imputada nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
5. A discussão sobre a efetiva caracterização do ato doloso de improbidade e a responsabilidade da sucessora demandada integra o mérito da ação, a ser apurado mediante contraditório e instrução probatória.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 2. A caracterização do ato doloso e a eventual responsabilidade da empresa sucessora são matérias de mérito, insuscetíveis de análise em sede de saneamento."