Decisão · TJMG

TJMG 0045398-69.2012.8.13.0241

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-22publicado em 2022-11-23
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREFEITO MUNICIPAL - CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS - INEXECUÇÃO PARCIAL DE OBRAS - SALDO DE RECURSOS - UTILIZAÇÃO EM OBJETO DIVERSO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONCEDENTE - IRREGULARIDADES E DANO AO ERÁRIO - COMPROVAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA - ATO ÍMPROBO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. Incorre no ato de improbidade administrativa o agente público que age dolosamente com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem. A ilicitude e o dano ao erário desacompanhados do dolo específico não ensejam a condenação por ato de improbidade administrativa. Embora a inexecução parcial de convênio e a utilização de saldo sem autorização do concedente revistam-se de ilegalidade, não comprovada a má-fé do agente em obter proveito para si ou para terceiro, não há falar em ato de improbidade administrativa.
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