TJMG 0026582-40.2018.8.13.0011
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO: NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Configura-se ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário público. 2. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. Destarte, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF). 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios administrativos, cujo rol é taxativo, é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido, conforme exigido pela atual redação do art. 11, §1º, da LIA.