TJMG 0051767-39.2015.8.13.0479
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROCESSUAL CIVIL - INSTÂNCIA CRIMINAL: ABSOLVIÇÃO - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: INEXISTÊNCIA. 1. Para configurar o ato de improbidade administrativa é imprescindível comprovar-se a prática do ato, bem com o dolo, tido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. 2. Havendo na esfera criminal decisão quanto à inexistência do ato de improbidade administrativa, bem como ausência de dolo, restando, ao final, a parte absolvida por não haver crime praticado, nem dolo em sua conduta, há de se estender os efeitos de tal decisão à esfera administrativa sancionadora.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO: EFEITOS: EXTENSÃO SUBJETIVA - ART. 1.005 DO CPC. É de se aplicar ao litisconsorte passivo a extensão subjetiva dos efeitos do recurso, previsto no art. 1.005 no Código de Processo Civil (CPC), porquanto reconhecida a inexistência de ato de improbidade administrativa.