Decisão · TJMG

TJMG 5000113-79.2023.8.13.0435

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-04publicado em 2025-12-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - PRESCRIÇÃO - TEMA 666 e 897 do STF. Nos termos da orientação vinculante do c. Supremo Tribunal Federal, "é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil" (Tema nº 666), sendo que a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário apenas se aplica em casos como o do ato doloso de improbidade administrativa. De igual modo, do paradigma não se retira, a necessidade de prévia condenação do agente por ato de improbidade administrativa, para o reconhecimento da imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário. O que se exige é que o dano ao erário decorra de ato doloso de improbidade administrativa. Ainda que o ato ímprobo esteja prescrito - ou seja, mesmo que não sejam mais aplicáveis ao agente as sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) -, sua responsabilidade subjetiva pela prática ilícita dolosa pode ser devidamente comprovada, mediante contraditório e ampla defesa, na ação de ressarcimento ao erário, que não é alcançada pela prescrição das sanções de improbidade.
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