Decisão · TJMG

TJMG 0000857-72.2016.8.13.0123

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-19publicado em 2022-04-26
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DA AÇÃO POPULAR - REMESSA NECESSÁRIA EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ENTENDIMENTO SUPERADO - LEI Nº 14.230/2021 NA LEI DE IMPROBIDADE - NÃO CABIMENTO DE REEXAME. 1. Diante da recente alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021, art. 17-C, §3º), que expressamente estabelece "que não haverá remessa necessária", resta superado o entendimento jurisprudencial acerca da aplicação analógica do artigo 19 da Lei da Ação Popular, para determinar o duplo grau de jurisdição das sentenças de improcedência proferidas em Ação Civil Pública por improbidade administrativa. 2. Remessa necessária não conhecida.
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