TJMG 0000857-72.2016.8.13.0123
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI DA AÇÃO POPULAR - REMESSA NECESSÁRIA EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - ENTENDIMENTO SUPERADO - LEI Nº 14.230/2021 NA LEI DE IMPROBIDADE - NÃO CABIMENTO DE REEXAME.
1. Diante da recente alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021, art. 17-C, §3º), que expressamente estabelece "que não haverá remessa necessária", resta superado o entendimento jurisprudencial acerca da aplicação analógica do artigo 19 da Lei da Ação Popular, para determinar o duplo grau de jurisdição das sentenças de improcedência proferidas em Ação Civil Pública por improbidade administrativa.
2. Remessa necessária não conhecida.