Decisão · TJMG

TJMG 0050826-89.2017.8.13.0133

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. OMISSÃO NO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INVIABILIDADE DO PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM FASE RECURSAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Questão em discussão 1. Há duas questões a serem verificadas: (i) apurar se a omissão no repasse das contribuições previdenciárias caracteriza atos de improbidade administrativa, à luz das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21; e (ii) saber se é possível, em sede recursal, a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública de ressarcimento ao erário, nos termos do art. 17, §16, da Lei nº 8.429/92. II. Razões de decidir 2. A configuração de atos de improbidade administrativa, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21, exige a comprovação de dolo específico, nos termos do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/92. 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento vinculante no sentido de que, para a caracterização de atos de improbidade administrativa, é imprescindível a comprovação de dolo (Tema 1199). 4. A ausência de comprovação de dolo específico e de prejuízo ao erário inviabiliza a condenação por atos de improbidade administrativa. 5. A discussão em torno da conversão da ação de improbidade em ação civil pública de ressarcimento ao erário deve ocorrer no primeiro grau de jurisdição, antes da sentença, e não na fase recursal. Precedentes do STJ. III. Dispositivo 6. Recursos não providos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →