Decisão · TJMG

TJMG 0006699-77.2014.8.13.0422

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-13publicado em 2025-03-18
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A sentença reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa e aplicou sanções aos réus, incluindo suspensão dos direitos políticos, multa civil e ressarcimento ao erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve efetiva prática de ato de improbidade administrativa pelos réus, conforme previsto na Lei 8.429/1992; (ii) definir se a contratação direta realizada sem procedimento licitatório caracterizou dolo por parte dos agentes, nos termos da Lei 14.230/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR A improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico, não bastando a mera violação de princípios ou a simples irregularidade administrativa. A Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, exige que a conduta seja dolosa, com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. A contratação direta realizada sem procedimento licitatório e em descumprimento da Lei Orgânica Municipal evidencia a intenção de burlar a legalidade, configurando ato doloso de improbidade. O direcionamento da contratação à empresa dos irmãos do agente político caracteriza violação ao princípio da moralidade administrativa e dano efetivo ao erário. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reforça a necessidade de aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica no direito administrativo sancionador. O conjunto probatório demonstra que os réus se beneficiaram de valores recebidos indevidamente, causando prejuízo ao erário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, nos termos da Lei 14.230/2021. 2. A contratação direta sem observância do devido procedimento licitatório, realizada por agente público em benefício de parentes, configura ato doloso de improbidade administrativa. 3. O princípio da moralidade administrativa veda a contratação de empresas pertencentes a familiares de agentes públicos, independentemente da efetivação do prejuízo. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; Lei 8.429/1992, arts. 10, VIII e XII; Lei 14.230/2021, art. 1º, § 1º; Lei 8.666/1993. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 843.989/PR (Tema 1.199); STJ, RMS 37.031/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa.
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