TJMG 0007013-25.2016.8.13.0140
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO: NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Configura-se ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário público. 2. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. Destarte, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF). 3. Para a condenação em ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios administrativos, cujo rol é taxativo, é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido, conforme exigido no art. 11, §1º LIA.