TJMG 5002187-11.2018.8.13.0394
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ÍMPROBO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de improbidade administrativa, ajuizada para apurar suposta fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório, consistente na subcontratação integral do objeto contratado por empresa vencedora do certame.
II. Questão em discussão
2. Há uma questão em discussão: (i) saber se a subcontratação do objeto licitado, em desacordo com o edital e o contrato administrativo, configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, à luz da exigência de dolo específico.
III. Razões de decidir
3. A caracterização do ato de improbidade administrativa exige a comprovação de dolo específico, consistente na vontade livre e consciente de praticar a conduta ilícita tipificada, não sendo suficiente a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa.
4. A subcontratação do objeto contratual restou comprovada, porém não houve demonstração robusta de ajuste fraudulento prévio entre as empresas com o propósito deliberado de frustrar o caráter competitivo do certame.
5. A execução da obra ocorreu sem evidência de prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou comprometimento da qualidade do serviço prestado, afastando a presença de elementos concretos indicativos de atuação dolosa dirigida à obtenção de vantagem indevida.
6. A irregularidade administrativa verificada, por si só, não se transmuta automaticamente em ato de improbidade, sob pena de indevida ampliação do âmbito sancionador da Lei nº 8.429/1992.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido. Manutenção da sentença de improcedência.
Tese de julgamento: "1. A configuração do ato de improbidade administrativa exige prova do dolo específico, não bastando a mera irregularidade administrativa. 2. A subcontratação irregular do objeto licitado, desacompanhada de prova de ajuste fraudulento e de finalidade ilícita, não caracteriza ato de improbidade administrativa."