Decisão · TJMG

TJMG 0315448-59.2005.8.13.0637

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-13publicado em 2024-08-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INSTÂNCIA CRIMINAL: ABSOLVIÇÃO -ELEMENTO SUBJETIVO DOLO: AUSÊNCIA - EFEITOS - INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Havendo na esfera criminal decisão quanto à ausência de dolo, restando, ao final, a parte absolvida por não haver crime praticado, nem dolo em sua conduta, há de se estender os efeitos de tal decisão à esfera administrativa sancionadora. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - DOLO: NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Configura-se ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário público. 2. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa, devendo ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF). 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido, conforme exigido pela atual redação do art. 11, §1º, da LIA. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - RECURSO: EFEITOS: EXTENSÃO SUBJETIVA - ART. 1.005 DO CPC. É de se aplicar ao litisconsorte passivo a extensão subjetiva dos efeitos do recurso, previsto no art. 1.005 no Código de Processo Civil (CPC). 2. Reconhecida a inexistência de ato de improbidade administrativa, esse reconhecimento se estende a todos os litisconsorte passivos, ainda que mercê de recurso que não seja da lavra dele.
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