Decisão · TJMG

TJMG 2017154-84.2006.8.13.0313

Rel. Antoninho Vieira De Brito8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-07-05publicado em 2012-07-17
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. USO INDEVIDO DE FUNCIONÁRIOS E MATERIAIS PÚBLICOS PARA DEFESA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGOS 9°, 10 E 11 DA LEI N° 8.429/92. PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PRESENÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. - Há que se falar em improbidade administrativa por atos que importam uso indevido de funcionários e materiais públicos em defesa de vereador supostamente acusado da prática de atos de improbidade administrativa, que causam prejuízo ao erário e que viola os princípios que regem a Administração Pública, restando comprovado nos autos o elemento subjetivo do tipo - dolo - do agente público na prática de ato ilícito caracterizador da improbidade administrativa.
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