Decisão · TJMG

TJMG 5002539-33.2017.8.13.0481

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-25publicado em 2025-03-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 8.429/1992 COM ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 14.230/2021 - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - REVOGAÇÃO DO ART. 11, CAPUT, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDUTA QUE PASSA A NÃO SE ENQUADRAR NA NOVA LEI -ROL TAXATIVO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 11 DA LIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO A ESSE TÍTULO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Lei nº 14.230/21 promoveu alterações na redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, restringindo a caracterização do ato ímprobo por violação aos princípios da Administração Pública, às condutas descritas em seu rol taxativo. 2. Se a conduta descrita na ação civil pública não se enquadra no rol taxativo do artigo 11 da Lei n.8.429/92, indevida a condenação por ato de improbidade administrativa. 3. Sentença reformada.
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