Decisão · TJMG

TJMG 5000666-19.2017.8.13.0183

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-23publicado em 2023-11-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO CABIMENTO. Incabível o reexame necessário das sentenças prolatadas em ação de improbidade administrativa em qualquer hipótese - procedência, improcedência ou extinção sem mérito. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DOLO: NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Configura-se ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário público. 2. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa, pelo que é de se aplicar o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal (CF). 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios administrativos, cujo rol é taxativo, é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido, conforme exigido pela atual redação do art. 11, §1º, da LIA.
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