Decisão · TJMG

TJMG 1895164-70.2021.8.13.0000

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-19publicado em 2022-08-23
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AGENTE PÚBLICO - APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO- RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRINCÍPIO DO INDUBIO PRO SOCIETATE- DECISÃO MANTIDA. - O recebimento da petição inicial de ação de improbidade administrativa não possui natureza de decisão de mérito propriamente dita, limitando-se a mera análise superficial acerca da existência de indícios suficientes para a propositura da ação. A existência de indícios de plausibilidade das teses acusatórias é suficiente para fundamentar o prosseguimento da ação. - O princípio do in dubio pro societate, aplicável em sede de ação de improbidade administrativa, preconiza que eventual dúvida não constitui óbice para que o magistrado receba a exordial, quando houver elementos de convicção mínimos passíveis de ensejar a prática de ato de improbidade administrativa. - Recurso desprovido.
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