TJMG 0626501-36.2022.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 17, § 16, DA LEI 8.429/92 - AUTORIZAÇÃO LEGAL - INOBSERVÂNCIA DA TÉCNICA PROCEDIMENTAL QUE NÃO IMPLICA PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO.
- Induvidosamente, a Ação de Improbidade Administrativa e a Ação Civil Pública possuem objetivos e procedimentos diversos, pelo que inadequada a utilização do procedimento previsto na Lei 8.429/92 quando não se pretende a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade.
- Nos termos do art. 17, §16, da Lei 8.429/92, é possível, a qualquer momento, a conversão da Ação de Improbidade Administrativa em Ação Civil Pública.
- Conforme tese fixada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, "na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92".