TJMG 0681633-76.2009.8.13.0148
ADMINISTRATIVOAPELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE - EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ÍMPROBA - INTELIGÊNCIA DO ART. 17, § 8º, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O recebimento da ação de improbidade administrativa imprescinde da descrição de condutas que, imputadas ao agente público, tenham rigoroso enquadramento nos modelos legais típicos de improbidade, não sendo suficientes meras suspeitas ou suposições. Somente pode haver improbidade, quando a conduta do agente destoa nítida e manifestamente das pautas morais básicas, transgredindo, assim, os deveres de retidão e de lealdade ao interesse público.