TJMG 0010900-55.2006.8.13.0273
TRIBUTÁRIOAÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO. I) A configuração da improbidade administrativa requer a existência do elemento dolo na conduta do agente; ausente a má-fé, não há falar-se em improbidade. II) A mera ilegalidade do ato de emissão de notas de empenho sem assinatura de contador não é suficiente, por si só, para configurar improbidade administrativa, sendo necessária a demonstração do dolo, ausente na espécie.