TJMG 0013428-90.2017.8.13.0430
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOLO: NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Configura-se ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário público. 2. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. Destarte, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF). 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido, conforme exigido pela atual redação do art. 11, §1º, da LIA.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXTENSÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS DO RECURSO - ART. 1.005 DO CPC. É de aplicar-se ao litisconsorte passivo a extensão subjetiva dos efeitos do recurso, previsto no art. 1.005 do Processo Civil (CPC), porquanto reconhecida a inexistência de ato de improbidade administrativa.