Decisão · TJMG

TJMG 2398457-88.2021.8.13.0000

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-22publicado em 2022-11-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA DE URGÊNCIA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTA FRAUDE NO CERTAME PÚBLICO - FALSA DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL - AFASTAMENTO DO CARGO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) é permitido o afastamento cautelar de agente público investigado por ato de improbidade administrativa quando a referida medida possuir como finalidade viabilizar a correta instrução processual. Ausente a demonstração de que a posição hierárquica ocupada pela agravante configura risco à instrução processual da ação de improbidade administrativa, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela provisória objetivando o afastamento do servidor da serventia judicial.
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