Decisão · TJMG

TJMG 0108038-76.2016.8.13.0271

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-21publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROCESSUAL CIVIL - INSTÂNCIA CRIMINAL: ABSOLVIÇÃO - INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - EFEITOS. Havendo na esfera criminal decisão quanto à ausência de autoria ou participação, restando, ao final, a parte absolvida, há de se estender os efeitos de tal decisão à esfera administrativa sancionadora. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DOLO: NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Configura-se ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário público. 2. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa, a ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF). 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido, conforme exigido pela atual redação do art. 11, §1º, da LIA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →