Decisão · TJMG

TJMG 5002987-89.2021.8.13.0699

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-11publicado em 2025-07-15
PENAL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DANO AO ERÁRIO E NÃO EVIDENCIADO O DOLO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação civil pública que visava à declaração de irregularidade de chamamento público e ressarcimento ao erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa e reformar a sentença de improcedência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração do ato de improbidade administrativa exige dolo específico e dano efetivo ao erário. 4. A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) retroage para beneficiar o réu, afastando a responsabilidade por ato culposo. 5. No caso em apreciação, não há provas do dolo ou de dano ao erário, sendo insuficientes as irregularidades apontadas para caracterizar improbidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A configuração de ato de improbidade administrativa exige dolo e dano efetivo ao erário, não bastando alegações de ilegalidades. Não comprovados o dolo nem dano ao erário, inviável a condenação por improbidade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §4º; Lei nº 8.429/1992, arts. 9º, 10 e 11; Lei nº 14.230/2021. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.231872-3/001, j. 14/11/2024.
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