TJMG 5002987-89.2021.8.13.0699
PENALEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DANO AO ERÁRIO E NÃO EVIDENCIADO O DOLO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação civil pública que visava à declaração de irregularidade de chamamento público e ressarcimento ao erário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa e reformar a sentença de improcedência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A configuração do ato de improbidade administrativa exige dolo específico e dano efetivo ao erário.
4. A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) retroage para beneficiar o réu, afastando a responsabilidade por ato culposo.
5. No caso em apreciação, não há provas do dolo ou de dano ao erário, sendo insuficientes as irregularidades apontadas para caracterizar improbidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A configuração de ato de improbidade administrativa exige dolo e dano efetivo ao erário, não bastando alegações de ilegalidades. Não comprovados o dolo nem dano ao erário, inviável a condenação por improbidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §4º; Lei nº 8.429/1992, arts. 9º, 10 e 11; Lei nº 14.230/2021.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.231872-3/001, j. 14/11/2024.