TJMG 0052482-06.2016.8.13.0040
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUALCIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PETIÇÃO INICIAL: RECEBIMENTO. 1. A regra estabelecida na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei nº 8.429/1992) é a de recebimento da petição inicial da ação contra ato de improbidade administrativa, constituindo exceção seja rejeitada, o que demanda ainda maior motivação. 2. Ausentes os elementos objetivo e subjetivo a evidenciarem a prática de ato de improbidade administrativa ofensiva aos princípios da Administração Pública, mostra-se prescindível o aprofundamento da investigação, mantendo-se o não recebimento da inicial.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROCESSUAL CIVIL - INSTÂNCIA CRIMINAL: ABSOLVIÇÃO - INSTÃCI A ADMINISTRATIVA - ELEMENTO SUBJETIVO: AUSÊNCIA. 1. Para configurar o ato de improbidade administrativa é imprescindível comprovar-se o dolo, tido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. 2. Havendo na esfera criminal decisão quanto ao elemento subjetivo, bem como à autoria, restando, ao final, a parte absolvida por não haver dolo em sua conduta, há de se estender os efeitos de tal decisão à esfera administrativa sancionadora.