TJMG 5000960-49.2019.8.13.0394
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA: FUNDAMENTOS: IMPUGNAÇÃO PARCIAL - INTERESSE RECURSAL: AUSÊNCIA - RECURSO INADMITIDO. 1. É inadmissível o recurso de apelação quando o recorrente, impugnando apenas parcialmente os fundamentos da sentença recorrida, deixa de atacar fundamento que por si só seria suficiente para justificar a solução dada pelo magistrado quanto à improcedência do pedido por não estar comprovado o elemento subjetivo obrigatório - dolo.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF): TEMA 1.199 - REPERCUSSÃO GERAL: TESE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: IRRETROATIVIDADE. "O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei" (Tema 1.199 - repercussão geral - Supremo Tribunal Federal - STF).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - DOLO: COMPROVAÇÃO: AUSÊNCIA. 1. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. 2. Deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da LIA. 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido. 4. Ausente nos autos a comprovação do dolo, não restará configurado o ato de improbidade administrativa.