TJMG 2496947-48.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL - AUSÊNCIA DE DOLO - AUSÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - CORRETO O RECEBIMENTO DA INICIAL - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Somente será possível a rejeição da ação se existir circunstâncias e/ou elementos que indiquem, de imediato e de forma concreta e evidente, o descabimento e a inadequação da via eleita. Ou, ainda, se, de plano, verificar-se ausência absoluta de provas e/ou indícios da prática de atos de improbidade administrativa. A existência ou não de tais atos de improbidade é matéria de mérito a ser necessariamente analisada em primeira instância, após a devida instrução processual.
A presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa autoriza o recebimento da petição inicial da ação civil pública, devendo ser mantida a decisão recorrida.