TJMG 5000982-36.2017.8.13.0699
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONÁRIA. ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. ATO ÍMPROBO DA FUNCIONÁRIA NÃO CARACTERIZADO. SANÇÕES INDEVIDAS. RECURSO PROVIDO.
1. Não configura a prática de improbidade administrativa consistente na afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, a contratação de funcionária pública em caráter temporário com observância requisitos legais.
2. Descaracterizado o ato de improbidade administrativa, não há que se falar na aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992.
3. Apelação cível conhecida e provida para reformar em parte a sentença e excluir a condenação da recorrente por ato de improbidade administrativa.