Decisão · TJMG

TJMG 5000342-61.2017.8.13.0625

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-25publicado em 2023-04-27
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO CABIMENTO. Incabível o reexame necessário das sentenças prolatadas em ação de improbidade administrativa em qualquer hipótese - procedência, improcedência ou extinção sem mérito. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE PASSIVA - BENEFICIÁRIOS INDIRETOS: ILEGITIMIDADE. Com a nova redação da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), dada pela Lei nº 14.230/2021, é de se aplicar a LIA àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, excluindo embora da ação judicial os beneficiários do ato diretos ou indiretos. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: IRRETROATIVIDADE. Supremo Tribunal Federal (STF): "O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei" (Tema 1.199 - repercussão geral). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO COMUM - AGENTE PÚBLICO: MANDATO: REELEIÇÃO - PRESCRIÇÃO: TERMO INICIAL. 1. Na redação original da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), as sanções da Lei de Improbidade prescrevem em 5 (cinco) anos do término do mandato do agente público. 2. Havendo reeleição, e, portanto continuidade do mandato do agente público, o termo inicial inicia-se no fim do segundo mandato. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - BEM MUNICIPAL: PATRIMÔNIO PARTICULAR: INCORPORAÇÃO - ERÁRIO: DANO. 1. Configura-se ato de improbidade administrativa a conduta que facilita ou concorre de forma dolosa para incorporação de bem público a patrimônio particular. 2. Configura o dolo a inobservância das normas municipais bem como de decisão judicial transitada em julgado que revogam contrato de arrendamento e declara nulo ato administrativo de aforamento, respectivamente, e que, a despeito disso, o administrador transfere a particular bem imóvel público. 3. Na fixação das sanções por ato de improbidade administrativa, deverão ser levados em consideração a gravidade da conduta, o proveito patrimonial obtido e a extensão do dano, nos termos do art. 12 da Lei federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →