TJMG 0647517-80.2021.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS - COMPROVAÇÃO - ATO LEGISLATIVO DE EFEITO CONCRETO.
1. A admissibilidade da ação de improbidade administrativa se sujeita ao princípio do in dubio pro societate, impondo-se o recebimento da inicial, quando tiverem presentes indícios mínimos do cometimento de atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa.
2. Os atos legislativos de efeito concreto, por se assemelharem a atos administrativos, estão sujeitos a controle de lesividade via ação de improbidade administrativa.