Decisão · TJMG

TJMG 5000716-54.2020.8.13.0534

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-13publicado em 2025-11-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO APÓS LEI 14.230/2021. SUPERFATURAMENTO EM LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE DOLO ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. - A configuração de ato de improbidade administrativa exige comprovação de dolo específico, aplicando-se tal exigência retroativamente aos processos pendentes de julgamento. - A mera realização de negócio supostamente desvantajoso ou a ausência de negociação de preços não configuram improbidade administrativa sem a demonstração de desonestidade ou conluio. - A ausência de demonstração concreta do dolo na conduta imputada impede o recebimento da inicial e o prosseguimento da ação civil pública por improbidade administrativa.
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