Decisão · TJMG

TJMG 0018144-47.2015.8.13.0555

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: IRRETROATIVIDADE. "O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei" (Tema 1.199 - repercussão geral - Supremo Tribunal Federal - STF). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - DOLO: AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO. 1. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. 2. Deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF) à luz da alteração que a Lei nº 14.230/2021 efetuou na Lei nº 8.429/1992. 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido. 4. Ausente nos autos a comprovação do dolo, bem como do prejuízo ao erário, não restou configurado o ato de improbidade administrativa.
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