TJMG 0063224-97.2010.8.13.0720
PENALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCESSUAL CIVIL - IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO CABIMENTO. Não é cabível o reexame necessário das sentenças prolatadas em ação de improbidade administrativa em qualquer hipótese - procedência, improcedência ou extinção sem mérito.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DANO AO ERÁRIO - PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - DOLO: SEM COMPROVAÇÃO. 1. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA), houve determinação expressa de observância dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador às ações de improbidade administrativa. 2. Deve ser aplicado o princípio da retroatividade benéfica previsto no art. 5º, XL da Constituição Federal (CF) à luz da alteração que a Lei nº 14.230/2021 efetuou na Lei nº 8.429/1992. 3. Para a condenação por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação do dolo, bem como o objetivo de obter proveito econômico ou benefício indevido. 4. Sem a comprovação do dolo, bem como do prejuízo ao erário, não se configurará o ato de improbidade administrativa.