Decisão · TJMG

TJMG 0011965-52.2013.8.13.0431

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-17publicado em 2022-05-22
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - RETROATIVIDADE. - A Lei de Improbidade Administrativa, por visar aplicação de sanção, está intimamente relacionada à visão de transgressão tida pela sociedade em um dado momento histórico. - É da essência da aplicação da sanção a correlação com o desenvolvimento social materializado na lei pelo legislador positivo, inclusive enquanto imperativo de justiça. - Assim, mostra-se juridicamente adequada a aplicação da Lei 14.230/2021 a fatos ocorridos sob a égide da lei anterior, mas cujos efeitos ainda são objeto de discussão no Judiciário. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES ESPECÍFICAS - OCORRÊNCIA - MANUTENÇÃO DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPRESCRITIBILIDADE DECORRENTE DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TEMA 897 DO STF - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - O Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 em repercussão geral, decidiu que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". - Comprovado nos autos o ato doloso de improbidade administrativa, deve ser mantida a condenação de ressarcimento ao erário.
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