TJMG 5004408-29.2017.8.13.0223
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCESSUAL CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NÃO CABIMENTO. Não é cabível o reexame necessário das sentenças prolatadas em ação de improbidade administrativa em qualquer hipótese - procedência, improcedência ou extinção sem mérito.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PETIÇÃO INICIAL: RECEBIMENTO. 1. A regra estabelecida na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei nº 8.429/1992) é a de recebimento da petição inicial da ação contra ato de improbidade administrativa, constituindo exceção seja rejeitada, o que demanda ainda maior motivação. 2. Ausentes os elementos objetivo e subjetivo a evidenciarem a prática de ato de improbidade administrativa ofensiva aos princípios da Administração Pública, mostra-se prescindível o aprofundamento da investigação, mantendo-se o não recebimento da inicial.